A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 5329/01, que trata dos critérios para eleição dos conselheiros nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, além de fixar os valores máximos para as anuidades devidas pelos corretores às entidades. A proposição altera artigos da Lei 6530/78.
PROCESSO DEMOCRÁTICO
Pelo projeto, originário do Senado, os conselhos passariam a ser compostos por 27 integrantes efetivos e igual número de suplentes, eleitos em chapa, pelo sistema de voto pessoal, indelegável, secreto e obrigatório. Aos profissionais que deixarem de votar sem justificativa, seria aplicada multa em valor máximo equivalente ao da anuidade.
Pelas regras atuais, a terça parte dos conselhos não é escolhida por este sistema democrático, sendo preenchida por representantes dos Sindicatos de Corretores de Imóveis.
De acordo com o relator, deputado Ricardo Barros (PPB-PR), que deu parecer favorável, o critério atual é esdrúxulo, contraria regras democráticas e coloca no mesmo âmbito decisório atuações com objetivos diversos: a defesa dos interesses da categoria que representam (as entidades sindicais) e a função de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, em defesa do interesse coletivo (os conselhos regionais).
O Projeto segue, em caráter conclusivo, para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Antônio Carlos Silva/ LC
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