As ações de prestação de contas dos advogados pelas quantias recebidas em nome dos clientes poderão passar a prescrever em cinco anos. É o que estabelece o Projeto de Lei 5657/01, do deputado José Roberto Batochio (PDT-SP), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Pela atual legislação, o advogado tem cinco anos para cobrar seus honorários na Justiça. "O projeto estabelece igual prazo para o ajuizamento pelo cliente de ação de prestação de contas de quantias recebidas por seu advogado", explica o relator Gerson Peres (PPB-PA), cujo parecer foi favorável à proposta.
O PL, aprovado em caráter conclusivo, segue para deliberação pelo Senado Federal.
Da Redação/ RO
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