O Plenário da Câmara aprovou na noite de ontem emenda substitutiva à proposta (PL 6770/02) da Comissão de Viação e Transportes para regulamentação do uso dos recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide). O tributo incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível. Sua arrecadação deve ser utilizada, conforme a Constituição, para financiamento de programas de infra-estrutura de transportes e de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás, além do pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo.
O projeto para regulamentação da matéria recebeu 212 votos favoráveis e 86 contrários e teve três abstenções.
TRANSPORTES
A área de transportes deverá receber no mínimo 75% do total arrecadado com a Cide.
Assim como o projeto inicial, o texto aprovado prevê a criação do Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (FNIT), que será o responsável pelo gerenciamento da parcela dos recursos destinados ao setor.
A fixação dos valores será feita no Orçamento Geral da União. Também serão fixados no Orçamento anual os repasses para financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e para o pagamento de subsídios a preços ou transporte de combustíveis e gás natural e seus derivados.
DÍVIDAS X INVESTIMENTOS
Pelo texto, a parcela da Cide a ser aplicada em programas de infra-estrutura de transportes serão usados exclusivamente para o pagamento de despesas classificáveis como investimentos. Mas em 2003 os recursos poderão ser destinados para o pagamento de despesas de pessoal, encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes e amortização da dívida, bem como para a formação de reserva de contingência.
TRANSPORTE URBANO
O texto determina a destinação de pelo menos 25% dos recursos da área de transporte para aplicação na complementação de investimentos em projetos de infra-estrutura de transportes metropolitana e urbana de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que constem dos respectivos planos diretores de desenvolvimento urbano e de transportes e apresentem comprovada contribuição para a eliminação dos congestionamentos de tráfego e redução do consumo de combustíveis.
Nesse caso, os projetos beneficiados deverão ser submetidos pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República à aprovação do Conselho Nacional de Integração das Políticas de Transportes (Conit).
Os repasses a governos estaduais, do Distrito Federal ou municipais serão feitos mediante convênios que estabeleçam as contrapartidas locais e as formas de execução dos empreendimentos.
MULTIMODALIDADE
A aplicação dos recursos da Contribuição na área de transportes abrangerá a infra-estrutura aquaviária, ferroviária, portuária, rodoviária, e multimodal, de responsabilidade da União, inclusive nos seus componentes delegados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios.
De acordo com o texto, deverão ser desenvolvidas ações relativas a planejamento e pesquisa, estudos e projetos, regulação e fiscalização; manutenção, restauração e reposição do patrimônio constituído pelas ferrovias, hidrovias, rodovias, sistemas ferroviários metropolitanos, portos e terminais; eliminação de pontos críticos que afetem a segurança de pessoas e bens no tráfego ao longo das vias e na operação dos portos e de outros terminais; melhoramento e ampliação de capacidade das vias e terminais existentes para atender à demanda reprimida na movimentação de pessoas e bens; construção e instalação de novas vias e terminais, com prioridade para a conclusão de empreendimentos iniciados, mediante avaliação econômica do retorno dos investimentos em função da demanda de tráfego.
OBJETIVOS
O texto também determina que o uso de recursos da Cide nos programas de infra-estrutura de transportes deverá ter como objetivos essenciais a redução do consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da população, a diminuição de desperdício de recursos dos centros urbanos e a menor participação dos custos de transporte na composição final dos preços dos produtos de consumo interno e de exportação.
FNIT
O Fundo será vinculado ao Ministério dos Transportes e deverá ter suas programações orçamentárias de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Conit, instituído pela Lei nº 10.233, de 6 de junho de 2001.
A disponibilização para o FNIT dos recursos da Cide será feita a cada dez dias, em montante não inferior a 90% do produto da arrecadação do tributo ocorrida nos 10 dias imediatamente anteriores.
SUBSÍDIOS A COMBUSTÍVEIS
A proposta não determina percentual da Cide a ser utilizado para subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo. Os valores serão fixados a cada ano, conforme determinado pela lei orçamentária e deverão estar autorizados por leis específicas propostas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e aprovadas pelo Congresso.
MEIO AMBIENTE
Os projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás a serem contemplados com recursos da Cide também terão seus repasses fixados pelo Orçamento e serão administrados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Poderão ser financiadas ações para o monitoramento, controle e fiscalização de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; o desenvolvimento de planos de contingência locais e regionais para situações de emergência, de estudos de avaliação e diagnóstico e de ações de educação ambiental em áreas ecologicamente sensíveis ou passíveis de impacto ambiental; apoio ao planejamento e proteção de unidades de conservação costeiras, marinhas e de águas interiores; fomento a projetos voltados para a preservação, revitalização e recuperação ambiental em áreas degradadas pelas atividades relacionadas à indústria de petróleo e de seus derivados e do gás e seus derivados e à gestão, preservação e recuperação das florestas e dos recursos genéticos em áreas de influência de atividades relacionadas à indústria de petróleo e de seus derivados e do gás e seus derivados.
TETO
O texto aprovado pela Câmara ontem também aumenta o teto de cobrança da Contribuição. No caso da gasolina, passa de R$ 0,5011 por litro para R$ 0,86. Os valores a serem cobrados podem ser fixados por decreto presidencial, desde que não ultrapassem o limite estabelecido em Lei.
O ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), que articulou o encaminhamento da matéria, frisou a importância dessa possibilidade de variação de alíquota para preservar o consumidor do impacto de fatores externos, como a alta do petróleo no mercado internacional, que eleva os preços dos combustíveis.
O líder do PT na Câmara, deputado João Paulo (PT-SP) explicou ainda que a Cide será um tributo regulador dos preços da gasolina, álcool e diesel no mercado nacional. Ela atuará como um mecanismo de controle para evitar os sucessivos aumentos que recaem sobre o bolso do consumidor. Assim, quando houver alta nos preços, poderá haver redução no valor da Cide, e vice-versa.
NOVA TABELA
O substitutivo da Câmara prevê as seguintes alíquotas máximas para combustíveis:
Gasolina: passaria dos atuais R$ 0,5011 para R$ 0,86 por litro;
Álcool etílico combustível, de R$ 0,292 para R$ 0,372 por litro
Diesel: de R$ 0,1578 para R$ 0,39/ litro;
Querosene de aviação, de R$ 0,32 para R$ 0,921/ litro;
Outros querosenes, de R$ 0,259 para R$ 0,921/ litro;
Óleos combustíveis com alto e baixo teor de enxofre: subiria de R$ 11,40 para R$ 40,90 por tonelada;
Gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e da nafta: de R$ 136,70 para R$ 250,00 por tonelada.
Também foram reajustados os valores que poderão ser deduzidos do PIS/Pasep e da Cofins relativamente à Cide efetivamente paga.
Antes de virar lei, o texto deve ser aprovado pelo Senado.
Por Daniela André/AM
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