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Educação aprova Bolsa-Atleta

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 11 de dezembro de 2002
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A Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovou hoje projeto de lei (PL 3826/00) que cria a Bolsa-Atleta para esportistas que tenham participado de competições nacionais, internacionais ou olímpicas.

De autoria do deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF), a proposta determina que o atleta deverá ter pelo menos 14 anos, estar vinculado a entidade de prática desportiva, não receber qualquer patrocínio, não receber salário, ter participado de competições no ano anterior ao qual se pleiteia a bolsa e estar matriculado em instituição de ensino pública ou privada.

O pedido de concessão da bolsa será analisado pela Secretaria Nacional de Esporte, vinculada ao Ministério do Esporte e Turismo.

A bolsa categoria atleta internacional exige como pré-requisito que o pretendente tenha integrado seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, tendo obtido até a 3ª colocação.

A bolsa categoria atleta nacional destina-se a desportistas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional ou que integrem o ranking brasileiro da respectiva modalidade, tendo obtido até a 3º colocação.

A Bolsa-Atleta terá validade de um ano, e os desportistas poderão sacar o dinheiro por meio de um cartão magnético nacional, como ocorre atualmente com os beneficiários da bolsa-escola.

ALTERAÇÕES DA RELATORA

A relatora da proposta na Comissão, deputada Tânia Soares (PCdoB-SE), estendeu a bolsa a várias categorias de atletas: aos paraolímpicos; aos praticantes de modalidades que ainda não são olímpicas mas que são vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional, integrando os Jogos Pan-americanos; aos praticantes de modalidades não-individuais, como vôlei e basquete; e a atletas de modalidades esportivas típicas do Brasil, como capoeira, futvôlei e futebol de areia.

O substitutivo cria ainda a Bolsa-Atleta Categoria Talento Estudantil, destinada a premiar os atletas de 12 a 16 anos participantes de competições organizadas e realizadas anualmente pelo Ministério do Esporte e Turismo, como os Jogos da Juventude e as Olimpíadas Colegiais.

Custeada pelo Ministério do Esporte e Turismo, a bolsa irá variar de R$ 300 mensais, para atletas mirins, a R$ 2.500 mensais, para atletas olímpicos e paraolímpicos.

A proposta segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação.

Por Patricia Roedel/AM

 

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