Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Comissão aprova seguro-desemprego para agricultor

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 11 de dezembro de 2002
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Agricultura e Política Rural aprovou hoje o Projeto de Lei 6715/02, do deputado Konder Reis (PFL-SC), que concede seguro-desemprego ao agricultor familiar cuja safra for prejudicada por fenômenos naturais ou acometimento de praga.

De acordo com o projeto, terá direito ao benefício o agricultor familiar que trabalhar como proprietário, arrendatário, parceiro ou meeiro. Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar renda mensal familiar inferior a quatro salários mínimos; explorar área menor que quatro módulos fiscais, cadastrada no Incra; e ter perdido pelo menos 40% da safra. O benefício será concedido por um período de quatro meses a cada ano.

ÊXODO RURAL

Segundo o autor da proposta, a criação de um mecanismo de apoio ao agricultor em caso de perda da safra contribuirá para amenizar o êxodo rural. "A agricultura familiar é fundamental na manutenção dessas pessoas na zona rural, diminuindo o impacto que se verificaria sobre os índices de desemprego caso elas tivessem que abandonar o campo para buscar emprego nas áreas urbanas".

A proposta segue agora para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Por Rejane Oliveira/PR

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão aprova seguro-desemprego para agricultor"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.422s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats