A Comissão de Segurança Pública aprovou hoje o Projeto de Lei 5011/01, do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), que proíbe o transporte de presos condenados ou à disposição da Justiça em veículos coletivos de passageiros. A matéria recebeu parecer favorável com apresentação de substitutivo pelo relator, deputado Marcos Rolim (PT-RS).
O PL permite ao Poder Judiciário autorizar esse transporte em casos excepcionais. Além disso, pune com pena de reclusão de seis meses a um ano e pagamento de 20 a 50 dias-multa a autoridade policial, judiciária ou militar que não respeitar o dispositivo. No substitutivo, a pena de reclusão foi substituída pela de prestação de serviços à comunidade.
TRANSPORTE AÉREO
O relator ampliou o alcance do projeto, regulamentando o transporte de presos em vôos nacionais e internacionais. Segundo o texto aprovado, esse tipo de transporte, cujo embarque e desembarque será discreto, só se fará em cumprimento de decisão judicial e sob a coordenação da autoridade policial responsável, da administração aeroportuária e da empresa aérea transportadora. No caso de saída do preso do Brasil, deverá haver um entendimento com o país de destino.
O substitutivo determina ainda que o transporte terrestre ou fluvial de condenados ou presos provisórios se dará, preferencialmente, em veículos próprios do Estado, adaptados para este fim e examinados pelo Juízo da Execução competente. Quando se tratar de deslocamento de grupo de presos em veículos como ônibus ou furgão, pelo menos dois agentes de segurança deverão acompanhar o transporte.
O relator também incluiu um dispositivo pelo qual a medida só entrará em vigor seis meses após sua aprovação. O objetivo é dar tempo aos estados para adaptar-se às novas regras.
O PL foi encaminhado à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Rejane Oliveira/ RO
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