O Plenário aprovou o Destaque para Votação em Separado (DVS) que prevê a exclusão do artigo 56 do projeto de lei de conversão da MP 66/02. O artigo retirado do texto diz que o Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) poderá delegar competência a autoridades administrativas da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do INSS para excluírem pessoas jurídicas do Refis.
O DVS foi aprovado e o texto suprimido depois de um acordo entre os líderes partidários, assim como com o relator, deputado Benito Gama (PMDB-BA), para evitar a possibilidade de haver uma exclusão sem motivo justo.
PUNIÇÃO A CRIMES
Foi rejeitado neste momento o DVS de autoria do PDT referente ao artigo 57. O destaque prevê a retirada do artigo que suspende o direito de o Estado punir empresas que tenham optado pelo Refis. Um dos efeitos seria a suspensão da imputabilidade dessas empresas quanto a crimes tributários.
Por Eduardo Piovesan/ DA
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