A idéia de criação de um imposto único em substituição a quase todos os impostos federais foi aprovada hoje pela Comissão Especial, que acolheu o parecer do relator Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-CE) a favor da Proposta de Emenda Constitucional 474/01.
Apresentada pelo deputado Marcos Cintra (PFL-SP), a proposta institui um novo imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, que seria o único imposto com finalidades estritamente arrecadatórias no País.
Pelo texto aprovado, ficam mantidos somente os impostos sobre importação e exportação - por serem de natureza regulatória -, sendo extintos todos os demais impostos da União: Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
CUMULATIVIDADE
A proposta extingue também todas as contribuições cumulativas incidentes sobre a receita bruta ou o faturamento e o lucro das pessoas jurídicas, conhecidas sob as siglas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL, e também as contribuições do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, inclusive o chamado "salário-educação" e o conhecido Sistema-S", que inclui Sesi, Sesc e Senai.
A PEC introduz a nova contribuição sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, que nada mais é que um adicional ao imposto único sobre movimentações financeiras, afetado ao custeio da seguridade social. Ficam mantidas as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, ao lado das contribuições dos trabalhadores e demais segurados da previdência social e dos servidores públicos.
BASE TRIBUTÁVEL
Na avaliação de Carlos Cadoca, "fica clara a intenção de concentrar o grosso da carga tributária federal sobre a base tributável das movimentações financeiras em substituição às bases atuais, tradicionais e reconhecidamente obsoletas, que são a renda, o consumo e a propriedade". O parlamentar entende que a mudança resultará em "extensa simplificação e profundo alívio em nossa confusa estrutura de encargos tributários em vigor".
A expectativa de Marcos Cintra é de que a redução da carga tributária imposta às pessoas físicas e jurídicas seria compensada pela expansão forçada desse universo contributivo, com o ingresso de um número muito expressivo de pessoas e empresas espalhadas pelo vasto mundo da informalidade, atualmente desgarradas do alcance do Fisco. Já as administrações fiscais federais, tributária e previdenciária teriam profundamente alteradas suas atribuições de fiscalização, ganhando novo foco, mais factível, especializado e já perfeitamente mapeado, em torno exclusivamente do sistema bancário e financeiro. Outro aspecto ressaltado pelo autor da proposição é o de que a adoção do modelo proposto não implica, em princípio, custos de implantação, uma vez que a estrutura arrecadatória, instalada no sistema bancário é a mesma da CPMF, já existente há vários anos, bem testada e plenamente operacional.
LEVEZA
Em defesa da PEC, Cintra argumenta ainda com a leveza das alterações constitucionais propostas, comparada ao alcance esperado, contrastando com as bruscas mudanças das propostas concorrentes de reforma tributária. Todas as mudanças são obtidas com modificações mínimas nos artigos 153 e 159 da Constituição Federal, com o acréscimo de dois artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e com algumas poucas revogações.
Ao aprovar a PEC 474, a Comissão rejeitou a PEC 183/99 e as emendas apresentadas. Já admitida também pela Comissão de Justiça, a proposição deverá ainda ser submetida a dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
Por Maristela Sant'Ana/AM
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