O Plenário da Câmara acaba de aprovar o projeto de conversão da Medida Provisória 66/02, a chamada minirreforma tributária. O texto do relator da matéria, deputado Benito Gama (PMDB-BA), foi aprovado em votação simbólica, ressalvados os destaques.
Amanhã, o Plenário aprecia os destaques para votação em separado (DVS) apresentados à matéria na tentativa de alterar alguns de seus trechos. Entre os mais importantes, estão os que pedem a exclusão do dispositivo que mantém as alíquotas atuais do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o próximo ano.
NOVIDADES
Em razão das negociações entre os partidos, que possibilitaram a aprovação do projeto de conversão, o relator incluiu no texto alterações de última hora, como a ampliação das empresas que poderão optar pelo Simples. Além das agências de viagem e turismo, lotéricas terceirizadas dos Correios, auto-escolas, corretoras de seguros e escritórios de serviços contábeis, também foram contempladas com essa forma de tributação as escolas de 1º e 2º graus, de idiomas e profissionalizantes, as prestadoras de serviços de saúde e as empresas de software.
Outra alteração foi a extensão, às empresas autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), da possibilidade de incluir na base de cálculo da Cofins, do PIS/Pasep e da CSLL a receita decorrente da avaliação de títulos mobiliários somente quando da alienação desses ativos.
Temas como a reabertura do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), a mudança da tributação da Cofins e do PIS/Pasep para as cooperativas, as exceções ao fim da cumulatividade e o parcelamento de débitos de estados, municípios e Distrito Federal com a União não sofreram alterações em Plenário por parte do relator.
IMPOSTO DE RENDA
O projeto de conversão corrige a redação da Lei 10451/02 para estender para o próximo ano a correção dos valores da tabela do imposto. É mantida a alíquota máxima de 27,5% para 2003.
PIS/PASEP
Acaba a cumulatividade dos dois impostos. A alíquota do PIS passa para 1,65%, mas um novo projeto deverá rever esse número, no próximo ano, se a arrecadação prevista não se confirmar. Ficam isentas do novo regime de tributação as receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações, além dos serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de imagens.
As cooperativas ficam isentas da Cofins quanto aos atos próprios de suas finalidades, e pagarão alíquota de PIS/Pasep de 1% sobre a folha de pagamento mensal, relativamente às operações com associados; e de 0,65% sobre o faturamento do mês em relação às receitas de operações com não associados.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
O projeto prevê o parcelamento dos débitos de estados, municípios e Distrito Federal com o Pasep. A medida estava prevista na MP 38/02, cuja vigência expirou sem ter sido apreciada a tempo pelo Congresso.
SIMPLES
A possibilidade de adesão ao imposto Simples é estendida às agências de viagem e turismo, agências lotéricas, auto-escolas, seguradoras, franquias dos Correios, escritórios de contabilidade, escolas de 1º e 2º graus, de idiomas e profissionalizantes, prestadoras de serviços de saúde e empresas de software.
CSLL
O projeto mantém a alíquota de 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas para 2003, e prevê deduções de incentivo à pesquisa.
REFIS
É prorrogado, até 120 dias a contar da publicação da lei, o prazo para adesão de empresas ao Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis), beneficiando inclusive as que foram excluídas anteriormente. Fica criada a opção de parcelamento em até 180 vezes.
INFORMAÇÕES
Fica estabelecido o envio de informações à Secretaria da Receita Federal, por parte das empresas de transporte internacional, sobre passageiros e tripulantes de aviões e navios.
Por Eduardo Piovesan/ RO
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Câmara aprova a minirreforma tributária"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.