A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou hoje o Projeto de Lei 4853/01, que altera o sistema de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto determina que o cálculo do percentual destinado pelo Fundef aos Estados e Distrito Federal deverá ser feito proporcionalmente ao número de alunos matriculados anualmente nas escolas cadastradas nas respectivas redes de ensino, considerando-se para isso as matrículas da 1ª a 8ª séries do ensino fundamental e as matrículas da educação especial oferecida por instituições privadas, sem fins lucrativos. O texto prevê, ainda, que pelo menos 60% desses recursos sejam destinados à remuneração dos professores em efetivo exercício da atividades nos estabelecimentos de ensino citados, de modo a incluir as matrículas da educação especial na base de cálculo do Fundo.
Por Rosalva Nunes/AM
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