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RELATOR DA ANAC ACEITA MAIS DE 80 EMENDAS AO PROJETO

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 7 de novembro de 2001
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O relator do Projeto de Lei 3846/00, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil, deputado Leur Lomanto (PMDB-BA), aprovou 55% das 152 emendas oferecidas a seu substitutivo. O deputado apresentou hoje seu segundo substitutivo, que incorpora alterações sobretudo no sentido de fortalecimento do sistema de segurança e de manutenção econômica da agência. Logo em seguida à apresentação, os deputados Robson Tuma (PFL-SP) e Pedro Valadares (PSB-SE) pediram vista conjunta do projeto, que voltará a ser discutido dentro de duas sessões, como determinou o presidente da comissão especial, deputado Nelson Marchesan (PSDB-RS).

Entre as principais alterações aceitas pelo relator, está a inclusão das operações relativas à infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica no capítulo referente aos princípios, incluindo-o como objetivo da ordenação da aviação civil. Com relação às definições, o relator adotou sugestão de que serviços aéreos em regime público e em regime privado passem a ser chamados, respectivamente, de regulares e não-regulares. Setores do mercado de aviação civil temiam pela redução dos serviços à mera condição de serviços privados, sem manifestação do interesse público, explicou Lomanto. O relator também adotou a expressão sistema de proteção ao vôo no lugar de controle e gerenciamento de tráfego aéreo, mais ampla.

PODER FISCALIZADOR

A agência, de acordo com o substitutivo, também ficará encarregada de fiscalizar os sistemas de reservas, de forma a impedir sua manipulação como instrumento de dominação irregular de mercado. Também responderá pela avaliação de aumentos de tarifas e práticas de concorrência. A Anac também fiscalizará os serviços prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil.

Polêmico na primeira versão, o fundo que deverá subsidiar as linhas aéreas estratégicas, porque incidia sobre toda a sociedade, será, na versão atual, alimentado por alíquota de 0,5% sobre o valor das passagens aéreas. Também constituirão receita da agência os fundos provenientes de concessão, permissão ou autorização de aeroportos e aeródromos, assim como contribuição relativa às atividades ligadas ao ensino profissional aeronáutico.

Com relação às licitações de exploração de serviço de transporte aéreo, foi incluído dispositivo que permite à pessoa jurídica interessada solicitar a abertura de licitação.

Por Vânia Alves/AM

 

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