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PRISÃO POR DROGAS DEVERÁ SER COMUNICADA EM 72 HS

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 7 de novembro de 2001
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Foi aprovado hoje na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional o Projeto de Lei 4025/01, da CPI do Narcotráfico, que dá 72 horas de prazo para que o agente policial comunique ao juiz competente a prisão de pessoa envolvida com drogas. O objetivo é tornar mais ágil a identificação dos envolvidos e das redes que controlam o tráfico de drogas.

A proposta será agora examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, antes de seguir para votação em Plenário.

Por Carla Benevides/AM

 

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