Foi aprovado hoje na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional o Projeto de Lei 4025/01, da CPI do Narcotráfico, que dá 72 horas de prazo para que o agente policial comunique ao juiz competente a prisão de pessoa envolvida com drogas. O objetivo é tornar mais ágil a identificação dos envolvidos e das redes que controlam o tráfico de drogas.
A proposta será agora examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, antes de seguir para votação em Plenário.
Por Carla Benevides/AM
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