Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

COMISSÃO DE TRABALHO ALTERA ESTATUTO DOS MILITARES

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 7 de novembro de 2001
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje, por unanimidade, o Projeto de Lei 5.526/01, do Executivo, que altera o Estatuto dos Militares para aumentar em 8 anos o tempo médio de permanência do militar no serviço ativo.

Como observou o relator do projeto, deputado José Múcio Monteiro (PSDB-PE), a intenção do projeto é atualizar e adequar a lei 6.880/80, que instituiu o Estatuto dos Militares, às recentes reestruturações dos Corpos e Quadros das Forças Armadas, além de corrigir distorções observadas nas regras para a passagem para a inatividade remunerada. Como explicou o ministro da Defesa, Geraldo Quintão, em sua justificativa, a medida ocasionará a redução de despesa da União com o pagamento de proventos para os militares destes Corpos e Quadros do Comando da Marinha e da Aeronáutica, já que prevê o aumento do tempo médio de permanência do militar no serviço ativo em oito anos.

Por Maria Lúcia Sigmaringa/AM

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "COMISSÃO DE TRABALHO ALTERA ESTATUTO DOS MILITARES"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.390s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats