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PROCESSO CONTRA PARLAMENTAR PODE DISPENSAR LICENÇA

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 6 de novembro de 2001
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O fim da licença prévia da respectiva Casa parlamentar, para que o Supremo Tribunal Federal processe criminalmente deputados e senadores, é a principal inovação da Proposta de Emenda Constitucional 610-A/98, que está sendo discutida neste momento pelo Plenário. A proposta modifica o artigo 53 da Constituição Federal, limitando o princípio da imunidade à palavra, voto e opinião do parlamentar.

Pelo substitutivo aprovado em comissão especial da Câmara, a Casa legislativa poderá sustar o processo já iniciado pelo STF, acatando pedido de sua respetiva Mesa Diretora, de partido político ali representado ou de 1/3 de seus membros. A votação do pedido deverá ocorrer no prazo de 40 sessões, após o qual a matéria entra na Ordem do Dia e suspende todas as outras votações. No caso de aprovação do pedido de sustação, o prazo de prescrição do crime fica suspenso durante o mandato parlamentar. A medida não vale para processos instaurados antes da diplomação do parlamentar.

A PEC também acaba com a necessidade de autorização da Casa para formação de culpa do parlamentar no caso de flagrante em crime inafiançável, mas mantém a necessidade de autorização para prisão nesses mesmos casos.

Por Eduardo Piovesan/RO

Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara

 

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