Começou há pouco a votação da PEC 610-A/98, que limita a imunidade parlamentar. O que está sendo votado agora é a emenda aglutinativa de autoria do deputado Ibrahim Abi Ackel (PPB-MG), que modifica o substitutivo aprovado em comissão especial da Câmara e cuja aprovação é objeto de acordo entre as lideranças partidárias.
A emenda faz várias modificações no texto da comissão, a começar pelo caput do artigo 53 da Constituição, que passaria a vigorar com a seguinte redação: "Os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato ou em função dele". O substitutivo anterior não especificava que a imunidade valeria durante o exercício do mandato.
O parágrafo 1º da emenda reforça a determinação de que deputados e senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal desde a expedição do diploma. Já o parágrafo 2º elimina o voto secreto (previsto no substitutivo da comissão) para autorização de prisão do parlamentar em caso de flagrante de crime inafiançável, mantendo, contudo, o quorum de maioria absoluta.
Outra alteração, contida no parágrafo 3º da emenda aglutinativa, restringe a iniciativa do pedido de sustação do processo contra parlamentar a partido político representado na respectiva Casa legislativa. O texto original permitia que, além dos partidos, também a Mesa Diretora da Casa ou 1/3 dos parlamentares poderiam pedir a sustação. Mas foi mantida a exigência de maioria absoluta do plenário para aprovar o pedido.
Muda também o prazo para apreciação do requerimento de sustação de processo contra parlamentar, que passa de 40 sessões para 45 dias do recebimento do pedido pela Mesa Diretora. Mas cai a previsão de suspensão das demais votações até que o pedido seja apreciado.
Neste momento, as lideranças estão encaminhando a votação e manifestando a opinião dos respectivos partidos.
Por Eduardo Piovesan/RO
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