A Proposta de Emenda Constitucional 610-A/98, que limita a imunidade parlamentar, é o principal item da Ordem do Dia do Plenário nesta semana. A matéria, que faz parte do pacote ético em votação na Câmara, é objeto de acordo entre as lideranças partidárias em torno de emenda aglutinativa apresentada pelo deputado Ibrahim Abi-ackel (PPB-MG), pela qual a imunidade persiste apenas para o voto, a voz e a opinião do congressista.
As mudanças propostas permitirão que o Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de crimes praticados após a diplomação, apenas comunique ao Congresso a instauração do processo. Se um partido com representação na Casa do parlamentar julgar que se trata de processo político, poderá pedir a sua suspensão antes da sentença final, e o plenário terá prazo de 40 sessões para apreciar o pedido. Essa sustação não incide sobre processos instaurados antes da diplomação.
BÔNUS
A Ordem do Dia desta semana prevê também a apreciação da MP 4/01, que dispõe sobre a complementação, por parte da União, dos recursos para pagamento de bônus aos consumidores residenciais de energia elétrica que tenham consumido abaixo de suas metas. O Governo Federal somente arcará com os valores que não puderem ser pagos pelas concessionárias, conforme planilhas de custos.
FERIADOS
Outro item da pauta é a MP 5/01, que regulamenta os feriados recomendados pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica para os estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí. O objetivo da medida é reduzir o consumo de energia na região Nordeste.
SEGURO-RENDA
Os deputados votam ainda o PL 5396-A/00, que institui o programa Seguro-Renda para os agricultores familiares de municípios do Norte de Minas Gerais e do Nordeste. A proposta também concede benefício de R$ 90, por seis meses, a agricultores com renda bruta anual familiar de até R$ 840 que tiveram perdas nas safras.
INADIMPLÊNCIA
Finalmente, o Plenário vota o PL 3069-A/00, de autoria do deputado Regis Cavalcante (PPS-AL), que altera o Código Civil para criar a notificação do fiador sobre a inadimplência do devedor em até um mês após o vencimento da dívida.
Por Eduardo Piovesan/RO
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