A infração de trânsito terá que ser notificada ao proprietário do veículo no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser arquivada. É o que determina o PL 3767/00, de autoria do deputado Ary Kara (PTB-SP), aprovado na última quarta-feira (31) pela Comissão de Viação e Transportes, na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Chiquinho Feitosa (PSDB-CE).
A proposta elimina a dubiedade do inciso II do artigo 281 do Código Brasileiro de Trânsito, segundo o qual o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se for considerado inconsistente ou irregular ou se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação. Isso permite que a multa continue valendo mesmo que eventualmente não chegue às mãos do proprietário.
Segundo o autor do projeto, "a simples expedição da notificação não satisfaz o princípio assentado no Direito de que o prazo para a defesa ou cumprimento de uma obrigação deve ser contado a partir do efetivo conhecimento da ordem ou ato emanado pela autoridade, e não a partir de um momento qualquer fora de seu domínio".
A determinação do projeto também vale para as notificações feitas no momento da autuação, pois, conforme ressaltou o relator Chiquinho Feitosa, "não se pode ignorar a possibilidade da autuação proferida pelo agente de trânsito estar revestida de vícios que poderão ser identificados pela autoridade de trânsito antes de encaminhar a notificação ao proprietário do veículo".
A proposta, que está tramitando em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação onde, se aprovada, vai direto ao Senado Federal.
Por Maristella Sant'Anna/RO
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