A íntegra da Medida Provisória 9/01, que trata do alongamento de dívidas originárias de crédito rural, já está disponível na página da Agência Câmara de Notícias. A MP foi editada pelo Executivo no último dia 31 de outubro e já se encontra no Congresso para tramitação.
Essa MP faz parte do acordo que deputados e produtores agrícolas fecharam com o Governo. Nesse acordo, foi renegociado o saldo da securitização, estimado em R$ 10,7 bilhões, por até 25 anos, com juros fixos de 3% ao ano. A parcela que deveria ser paga no dia 31 de outubro foi prorrogada para o dia 30 de novembro. Pela proposta acordada, os produtores pagarão em média, neste ano, 32% da parcela que venceria no dia 31 de outubro. Para entrar nas novas regras, os produtores em atraso precisarão quitar as dívidas vencidas em 1999 e 2000, com o pagamento do percentual previsto na Lei 9866/99, ou seja, os 10% da parcela de 1999 e 15% da parcela de 2000.
Os bônus entre 15% a 30%, conquistados em 1999 através da Lei 9866, continuam valendo. Para pagamento à vista de toda a dívida, os produtores terão um desconto de 35%, sendo que esse percentual ainda será revisto pelo Ministério da Fazenda, podendo ser elevado. A equivalência em produto será desconsiderada quando a nova parcela ajustada for paga até a data do vencimento.
De acordo com as novas regras de tramitação das medidas provisórias, elas têm validade de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por outros 60. Se, ao final de 120 dias, a Câmara ou o Senado não tiverem concluído a votação, a MP perderá eficácia desde sua edição. De acordo com a Emenda Constitucional 32, que restringe o uso de MP, se a medida não for apreciada em até 45 dias, entrará em regime de urgência, obstruindo todas as demais deliberações na Casa em que estiver tramitando.
Pela nova forma de tramitação, não é mais necessária a votação pelo Congresso. Cada Casa votará separadamente as MPs, começando pela Câmara, após exame por comissão mista de senadores e deputados.
O comissão especial para apreciar a dívida agrária deverá ser formada nesta semana.
O acesso ao texto é pela página www.agência.camara.gov.br, no item íntegras, com o título MP 9/01 - Renegociação da Dívida Agrícola.
Por Regina Céli Assumpção/LC
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