Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Participação popular no Conselho Urbano é defendida

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 28 de novembro de 2001
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

No debate da III Conferência das Cidades sobre o Estatuto da Cidade e a Moradia, os participantes foram consensuais ao ressaltar a importância de os movimentos populares participarem da elaboração da proposta do Conselho de Desenvolvimento Urbano, previsto na MP 2220.

A diretora da ONG Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, Grazia de Grazia, defende modelo semelhante ao do Conselho Nacional de Saúde, que é composto em 50% por usuários, 25% por funcionários e 25% por integrantes do Governo. "Mas no caso das cidades seria necessário atender a todas as parcelas da sociedade, que são muito mais diversificadas", afirma.

Grazia informa que, de acordo com o IBGE, 80% do País são considerados urbanos, e salienta que o desenvolvimento urbano significa também o desenvolvimento social e econômico do País.

A representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Vera Ribeiro, defende que o Conselho possa interferir na elaboração de políticas públicas e envolver a maior parte da coletividade. Ela também sugere que a participação social seja contínua.

Vera afirma que Estatuto da Cidade já garantiu a participação democrática na construção dos planos diretores, mas que é importante construir modelos nacionais para a organização urbana.

Por Vânia Alves/PR

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Participação popular no Conselho Urbano é defendida"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 5.391s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats