Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Gesto de Paim é caso de cassação, diz líder do PFL

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 28 de novembro de 2001
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O deputado Inocêncio Oliveira, líder do PFL na Câmara, disse há pouco que entrará ainda hoje com representação no Conselho de Ética contra o deputado Paulo Paim (PT-RS), que ontem à noite rasgou um exemplar da Constituição durante discurso da tribuna. Inocêncio classificou o gesto como "um crime" e acrescentou que é "caso para cassação de mandato".

Paim se defendeu, dizendo que os deputados rasgam a Constituição quando retiram direitos dos trabalhadores, referindo-se ao projeto de lei 5483/01, que flexibiliza a CLT. O parlamentar gaúcho afirmou que, embora tenha sido constituinte, não está arrependido porque fez apenas uma demonstração, um gesto emblemático para repudiar o projeto do governo. "Não feri a ética ou a Carta Magna".

LÍDER OTIMISTA

Inocêncio disse que o governo terá número de votos suficientes para aprovar nesta tarde o projeto da CLT. Ele esteve reunido hoje com o presidente Fernando Henrique Cardoso, que lhe mostrou uma pesquisa de opinião pública encomendada pelo governo, na qual 50% da população estariam a favor do projeto. Para ele, a proposta não retira direitos dos trabalhadores, como vem afirmando a oposição. "O único que perde com o projeto é a CUT, que deixaria de impor seus interesses aos sindicatos".

Por Poliani Castello Branco/AM

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Gesto de Paim é caso de cassação, diz líder do PFL"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 5.484s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats