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Comissão aprova Plano Nacional de Hidrovias

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 3 de dezembro de 2001
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 28, o Projeto de Lei 2263/99, do deputado Clementino Coelho (PPS-PE), que institui o Plano Nacional de Hidrovias. Pelo projeto, passam a ser do âmbito do PNH todos os rios, lagos e canais navegáveis, suas instalações e acessórios, bem como o conjunto de atividades e meios públicos e privados diretamente aplicados à operação dos sistemas hidroviários capazes de viabilizar o uso da hidrovia como meio para estimular a recuperação ambiental dos rios, o desenvolvimento regional, o turismo e o lazer, a agroindústria e o transporte.

O Plano será aplicado com a participação da União, dos Estados, dos Municípios e de entidades públicas e civis vinculadas às hidrovias. Para a realização dos seus objetivos, será instituído o Fundo de Fomento e Conservação de Hidrovias, que receberá 1% da receita bruta da geração hidrelétrica.

O relator da matéria, deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), explica que "o PNH deverá contribuir para o melhor aproveitamento da malha hídrica do País e, conseqüentemente, para a utilização mais adequada das hidrovias pelos transportes aquaviários". O PL 2263/99, já aprovado pela Comissão de Minas e Energia, será ainda apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

OBJETIVOS DO PNH

- Garantir a recuperação física ambiental e hidrológica dos rios navegáveis, visando à preservação das condições das águas e ao fomento dos usos múltiplos dos recursos hídricos;

- Garantir a confiabilidade e a segurança na operação das hidrovias;

- Dar condições para que os transportes aquaviários possam se inserir no sistema multimodal de transportes;

- Integrar as bacias hidrográficos mediante sistemas de gerenciamento regionalizado, com ênfase na utilização de novas tecnologias ambientalmente adequadas;

- Realizar estudos visando à livre operação dos potenciais das hidrovias, nos barramentos para aproveitamento hidroenergéticos;

- Compatibilizar o funcionamento das hidrovias com as usinas hidroelétricas;

- Instituir Comitês Regionais de Usuários de Hidrovias, com vistas a promover a melhor adequação das hidrovias à sua vocação de agente fomentador do desenvolvimento regional ambientalmente equilibrado;

- Orientar e recomendar quanto à forma de ocupação das áreas marginais às hidrovias;

- Regulamentar os serviços públicos vinculados ao uso das hidrovias.

Por Maristela Sant'Ana/AM

 

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