A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 28, o Projeto de Lei 2263/99, do deputado Clementino Coelho (PPS-PE), que institui o Plano Nacional de Hidrovias. Pelo projeto, passam a ser do âmbito do PNH todos os rios, lagos e canais navegáveis, suas instalações e acessórios, bem como o conjunto de atividades e meios públicos e privados diretamente aplicados à operação dos sistemas hidroviários capazes de viabilizar o uso da hidrovia como meio para estimular a recuperação ambiental dos rios, o desenvolvimento regional, o turismo e o lazer, a agroindústria e o transporte.
O Plano será aplicado com a participação da União, dos Estados, dos Municípios e de entidades públicas e civis vinculadas às hidrovias. Para a realização dos seus objetivos, será instituído o Fundo de Fomento e Conservação de Hidrovias, que receberá 1% da receita bruta da geração hidrelétrica.
O relator da matéria, deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), explica que "o PNH deverá contribuir para o melhor aproveitamento da malha hídrica do País e, conseqüentemente, para a utilização mais adequada das hidrovias pelos transportes aquaviários". O PL 2263/99, já aprovado pela Comissão de Minas e Energia, será ainda apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
OBJETIVOS DO PNH
- Garantir a recuperação física ambiental e hidrológica dos rios navegáveis, visando à preservação das condições das águas e ao fomento dos usos múltiplos dos recursos hídricos;
- Garantir a confiabilidade e a segurança na operação das hidrovias;
- Dar condições para que os transportes aquaviários possam se inserir no sistema multimodal de transportes;
- Integrar as bacias hidrográficos mediante sistemas de gerenciamento regionalizado, com ênfase na utilização de novas tecnologias ambientalmente adequadas;
- Realizar estudos visando à livre operação dos potenciais das hidrovias, nos barramentos para aproveitamento hidroenergéticos;
- Compatibilizar o funcionamento das hidrovias com as usinas hidroelétricas;
- Instituir Comitês Regionais de Usuários de Hidrovias, com vistas a promover a melhor adequação das hidrovias à sua vocação de agente fomentador do desenvolvimento regional ambientalmente equilibrado;
- Orientar e recomendar quanto à forma de ocupação das áreas marginais às hidrovias;
- Regulamentar os serviços públicos vinculados ao uso das hidrovias.
Por Maristela Sant'Ana/AM
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