A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 12, projeto de lei (PL 2586/00) de autoria do deputado Marcos Afonso (PT-AC) que obriga o SUS a providenciar transporte, alimentação e pousada aos pacientes que precisarem de tratamento fora de seu local de residência. Nos casos em que forem indispensáveis, os acompanhantes também terão direito aos mesmos benefícios. Os centros médicos escolhidos deverão ser o mais próximo possível da cidade de domicílio do paciente.
Pelo texto, o processo de transferência só poderá ser iniciado com a emissão de laudo pelo médico do SUS que atendeu o paciente em sua cidade certificando a necessidade de tratamento em outro centro de saúde.
O relator na Comissão, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), acrescentou emenda ao projeto determinando que o deslocamento do paciente só será autorizado após a confirmação do atendimento na outra unidade de saúde.
Defendendo a urgência de se cumprir o preceito constitucional da universalização da saúde, o autor do projeto exemplifica que, na região Norte, existem apenas 6,16 médicos por 10 mil habitantes, contra a média brasileira de 18,23. Os gastos federais médios per capita com saúde na região Norte são de R$ 23,85, contra a média nacional de R$ 41,77. "E a região está praticamente excluída dos procedimentos de alta complexidade realizados pelo SUS", salienta Marcos Afonso.
A proposta segue para a análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Patricia Roedel
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