A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quinta-feira (13) o PL 376/99, do deputado Doutor Hélio (PDT-SP), que permite ao portador de deficiência maior de vinte e um anos, ainda que exerça atividade laborativa com rendimento de até dois salários mínimos, receber pensão. O projeto de lei altera o artigo 77 da Lei 8213/91, sobre Planos de Benefícios da Previdência Social.
O parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi aprovado por unanimidade, com complementação de voto.
Por Antônio Carlos Silva/ACS
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