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Congresso promulga emenda da Imunidade Parlamentar

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2001
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O fim da imunidade parlamentar para os crimes comuns já começa a valer para as próximas eleições, inclusive para as Assembléias Legislativas estaduais e os atuais parlamentares, assim que for publicada a Emenda Constitucional 35, promulgada esta manhã pelo Congresso Nacional. A sessão solene para promulgação da emenda foi presidida pelo senador Ramez Tebet, presidente do Congresso, com a participação do presidente da Câmara, deputado Aécio Neves, e lideranças partidárias nas duas Casas Legislativas.

Com o fim da imunidade parlamentar para os crimes comuns, o Supremo Tribunal Federal não precisará mais solicitar ao Poder Legislativo a licença prévia para processar parlamentares. A Imunidade se limitará aos crimes de opinião, voz e voto, relativos ao exercício do mandato.

Para o presidente Aécio Neves, o Congresso Nacional será um espaço para a apresentação de propostas para o País e não um biombo para proteger pessoas em débito com a Justiça. "Na verdade, a partir de hoje, não há qualquer proteção especial para quem detém um mandato parlamentar e fica muito claro que esta Casa é para pessoas de bem e que têm um projeto para o País por mais divergentes que sejam. Não há, portanto, mais espaço para o corporativismo. Quem tiver contas a prestar à Justiça, o fará como qualquer cidadão. Ao mesmo tempo, aquele que quiser exercer o seu mandato na íntegra, defendendo suas posições, estabelecendo o contraditório, terá todas as garantias para fazê-lo".

Para o presidente do Senado, Ramez Tebet, a promulgação da emenda constitucional vai acabar de vez com o trocadilho entre impunidade e imunidade parlamentar. "O fim da imunidade significa o fim da impunidade e é isso que a sociedade estava esperando e o Congresso Nacional fez".

A proposta de revisão do conceito de imunidade parlamentar começou a tramitar no Congresso Nacional em 1995 pelo Senado. Agora, com a promulgação da Emenda Constitucional não haverá imunidade também para os crimes comuns cometidos antes do início do mandato parlamentar.

Por Adriana Romeo/LC

 

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