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Comissão aprova limite de dedução de despesa médica

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2001
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A dedução de despesas médicas no Imposto de Renda das pessoas físicas pode ser limitada. É o que propõe o substitutivo do deputado Orlando Fantazzini (PT-SP) ao Projeto de Lei 2.407/1996, do deputado Eduardo Jorge (PT-SP), que foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família na semana passada. A proposta, que altera a Lei 9.250/95, determina que os pagamentos efetuados a profissionais de saúde sejam deduzidos até o limite de R$ 4.800,00. Entre esses serviços, estão incluídas consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, assim como o pagamento efetuado a hospitais ou despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

O objetivo da medida é valorizar o Sistema Único de Saúde e reduzir as injustiças sociais do atual critério de deduções de despesas com saúde. Para o deputado Orlando Fantazzini, a dedução ilimitada dessas despesas é um inaceitável fator de regressividade, pois, em sua avaliação, beneficia principalmente os mais ricos, que podem pagar hospitais, médicos, dentistas e outros profissionais. E, de acordo com o parlamentar, esses contribuintes não têm preocupação com o valor das despesas, pois sabem que serão, posteriormente, deduzidas na declaração do Imposto de Renda. "Além disso, esse enorme volume de recursos que a União deixa de arrecadar poderia ser direcionado para mais investimentos na área social, em particular para o setor da saúde, fortalecendo o SUS", avalia o relator.

INCENTIVO FISCAL

Em defesa de seu substitutivo, o parlamentar ressaltou que a dedução sem limites de despesas com planos e seguros de saúde representa um grande incentivo fiscal para que tais empresas, que deveriam ser complementares ao sistema público, prosperem com todas as facilidades recebidas, em detrimento do fortalecimento do SUS. Ele garantiu que a situação tem gerado uma lamentável distorção dentro de várias unidades hospitalares, que passaram a tratar de forma distinta duas categorias de cidadãos: os mais pobres, que não podem pagar planos, e aqueles que têm algum tipo de seguro-saúde. "Temos absoluta clareza que a grande maioria dos que procuram se associar a algum plano de saúde assim o fazem por não encontrarem no SUS o atendimento com a qualidade que buscam. Por isso, até que se possa assegurar essa qualidade, é apropriado que haja uma transição entre a liberalidade absoluta existente hoje e um limite às deduções", concluiu Fantazzini.

Por Simone Ravazzolli/RCA

 

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