A importação, fabricação e comercialização de produtos destinados ao público infanto-juvenil, que reproduzam a forma de cigarro e similares podem ser proibidos.
No último dia 12, a Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou projeto do deputado Rubens Furlan (PPS-SP) que garante a proibição de produtos de qualquer natureza em forma de cigarro. Além disso, o Projeto de Lei 4445/01 prevê multa de R$ 5.000,00 a R$ 100.000,00, conforme a capacidade econômica do infrator. As sanções serão aplicadas pela autoridade sanitária das diversas esferas de governo.
O objetivo da proposta, segundo o autor, é preencher a lacuna deixada pela lei 10.167/00, que, embora tenha reduzido as possibilidades de propaganda pela indústria tabagista, não deixou clara a proibição de se fabricar produtos com a forma de cigarro ou similar.
O deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA) apresentou parecer favorável a matéria, e acrescentou que a medida é necessária porque os recursos de mídia também têm evoluído rapidamente. "As peças de propaganda são cada vez mais sofisticadas e buscam, de um modo multidisciplinar, trabalhar o lado emocional das pessoas, induzindo-as pelos mais diversos mecanismos ao consumo de tabaco".
O Projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda tramitará na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Regina Céli Assumpção/ RO
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Brinquedos em forma de cigarro devem ser proibidos"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.