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Brinquedos em forma de cigarro devem ser proibidos

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2001
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A importação, fabricação e comercialização de produtos destinados ao público infanto-juvenil, que reproduzam a forma de cigarro e similares podem ser proibidos.

No último dia 12, a Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou projeto do deputado Rubens Furlan (PPS-SP) que garante a proibição de produtos de qualquer natureza em forma de cigarro. Além disso, o Projeto de Lei 4445/01 prevê multa de R$ 5.000,00 a R$ 100.000,00, conforme a capacidade econômica do infrator. As sanções serão aplicadas pela autoridade sanitária das diversas esferas de governo.

O objetivo da proposta, segundo o autor, é preencher a lacuna deixada pela lei 10.167/00, que, embora tenha reduzido as possibilidades de propaganda pela indústria tabagista, não deixou clara a proibição de se fabricar produtos com a forma de cigarro ou similar.

O deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA) apresentou parecer favorável a matéria, e acrescentou que a medida é necessária porque os recursos de mídia também têm evoluído rapidamente. "As peças de propaganda são cada vez mais sofisticadas e buscam, de um modo multidisciplinar, trabalhar o lado emocional das pessoas, induzindo-as pelos mais diversos mecanismos ao consumo de tabaco".

O Projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda tramitará na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Regina Céli Assumpção/ RO

 

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