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Promulgada Emenda para acúmulo de cargos na saúde

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2001
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Em sessão do Congresso, os presidentes da Câmara, Aécio Neves, e do Senado, Ramez Tebet (PMDB-MT), promulgaram há pouco a Emenda Constitucional n.º 34, que assegura o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos por profissionais de saúde. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a proposta estende o tratamento constitucional dispensado ao médico aos demais profissionais de saúde.

PROFISSIONAIS BENEFICIADOS

A partir de hoje, estarão beneficiados com a possibilidade de exercer dois cargos públicos cirurgiões-dentistas, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, biólogos, bioquímicos, farmacêuticos, nutricionistas, engenheiros sanitários e fisioterapeutas. O atual texto constitucional só permite a acumulação por professores e médicos. Mas só poderão acumular cargos os profissionais concursados, com a condição de haver compatibilidade de horários.

TRAMITAÇÃO

A Proposta de Emenda Constitucional foi apresentada em 1996 e, depois de tramitar por três anos, foi arquivada em 1999. No início da atual legislatura, a PEC 308/96 foi desarquivada e aprovada pela comissão especial no final do ano passado. Um acordo de líderes viabilizou uma mudança no texto, restringindo o direito às profissões regulamentadas e suprimindo o artigo que garantia a retroatividade da medida, abrindo a possibilidade de readmissão de profissionais demitidos por acumulação de cargos ou empregos na área de saúde. Ontem, a PEC foi aprovada pelo Senado em segundo turno por 62 votos favoráveis, 5 contra e 2 abstenções.

De acordo com Jandira Feghali, a proposta vai beneficiar cerca de um milhão de profissionais em todo País. Mas acrescentou que a maior beneficiada será a população, que contará com um melhor atendimento, principalmente em nível municipal, onde o número de profissionais é insuficiente para atender a demanda. Atualmente muitos profissionais acumulam cargos irregularmente e vêm sofrendo pressões dos governos estaduais e municipais.

Por Malena Rehbein e Regina Céli Assumpção

 

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