A Comissão de Seguridade Social de Família aprovou o parecer do deputado Orlando Fantazzini (PT-SP) ao PL 2407/96, que modifica a Lei 9250/95, estabelecendo limites para as deduções do Imposto de Renda relativas aos pagamentos de serviços relativos à saúde. O projeto fixa limite anual individual de R$ 4,8 mil, que poderá ser usado para no ano calendário por despesas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como exames laboratorias, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, e próteses ortopédicas e dentárias.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Ana Felícia/LC
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