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Aprovada inelegibilidade em caso de renúncia

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2001
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, ontem, o Projeto de Lei Complementar 223/01, do deputado Orlando Desconsi (PT-RS), que inclui a renúncia como cláusula de inelegibilidade. Após vários dias de discussão, os integrantes da CCJR chegaram a um acordo sobre as pendências em torno da matéria e aprovaram o texto, acatando a sugestão do deputado Paulo Magalhães (PFL-BA) de estabelecer expressamente que o projeto não alcançará os casos passados. Mas o relator, Luiz Eduardo Greenhaugh (PT-SP), explicou que os casos já em curso sofrerão os efeitos do novo dispositivo: "A proposta segue para o Plenário em regime de urgência urgentíssima e deve ser votada ainda neste ano. Portanto, os processos em tramitação na Casa por quebra de decoro parlamentar já estarão sob os efeitos da nova regra", alertou.

POLÊMICA

Na discussão da matéria, o deputado Gérson Peres (PPB-PA) questionou o fato de que, ao fixar inelegibilidade de oito anos para os parlamentares que renunciarem com o intuito de encerrar o processo, se estaria penalizando um parlamentar cujo mandato já não existe. "Ou seja, se perderia o objeto", ponderou.

Em resposta, os deputados José Antônio Almeida (PSB-MA) e José Roberto Batocchio (PDT-SP) disseram que o instituto da cassação do mandato parlamentar em casos de renúncia já está previsto na Constituição Federal; o que se pretende agora é estabelecer uma restrição de direitos (a inelegibilidade) àquele que use o artifício da renúncia para se candidatar a novo cargo político no pleito posterior. "Não se trata de uma penalidade parlamentar a um ex-deputado, o que seria obviamente uma irregularidade, mas sim de uma restrição de direitos políticos a um cidadão comum", esclareceu Batocchio, com o apoio de José Antônio Almeida.

Por Patrícia Araújo/RO

 

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