A assessora jurídica do Procon/DF, Alessandra de Almeida Camargo, disse que a exigência de fiador para matrícula nas escolas privadas, embora não seja ilegal, é abusiva e desnecessária. Segundo ela, a Lei 9870/99 já prevê os procedimentos a serem adotados nos casos de inadimplência. Especificamente nos contratos escolares, em que os pais estão dispostos a negociar, a advogada disse que o caminho jurídico correto é a ação de cobrança judicial.
A representante do Procon participou da audiência pública promovida há pouco pela Comissão de Defesa do Consumidor para debater o assunto.
Por Karla Wathier/ RO
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