Um projeto ou atividade que afete o meio ambiente poderá depender de parecer técnico para ser incluído no Orçamento da União. O substitutivo ao PL 2072/99, de autoria do deputado João Magno (PT-MG), aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, impõe a necessidade de registro ou licença do órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) para a inclusão da obra poluidora ou causadora de degradação ambiental no Orçamento. Para isso, o projeto altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
A exceção está nos casos dos recursos previstos para inventários, projetos básicos e elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
De acordo com o relator, que elaborou o substitutivo, deputado Marcos Afonso (PT-AC), "é inadmissível que a lei orçamentária preveja a alocação de recursos para empreendimentos que não tenham passado pelo processo administrativo de licenciamento ambiental. Correm-se vários riscos: aplicação de recursos públicos em empreendimentos que desrespeitam as normas ambientais; desperdício ou não utilização de recursos importantes nos casos de obras embargadas administrativa ou judicialmente pela inexistência de licença ambiental; forte pressão política para concessão de licença ambiental para empreendimentos que, apesar de serem ambientalmente inviáveis, já têm créditos orçamentários aprovados".
O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação. (PR)
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