Projeto que dispõe sobre os direitos básicos dos portadores do vírus da Aids foi aprovado no último dia 4 pela Comissão de Finanças e Tributação, na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
A proposta foi apresentada na legislatura passada pela ex-deputada Marta Suplicy e reapresentada no início da atual legislatura pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA). Entre os direitos básicos elencados pelo PL 41/99, incluem-se tratamento adequado; educação e aconselhamento; não ser retirado de seu ambiente social original; não ser discriminado, na habitação, no transporte, na educação e na prestação de serviços, públicos ou privados, de qualquer natureza; e confidencialidade das informações sobre a sua situação. O projeto dispõe, também, que o empregador e o fornecedor de produtos e serviços não podem exigir ou solicitar exame de Aids do candidato a emprego, do empregado ou do consumidor, salvo hipótese de interesse de saúde pública e de acordo com permissão expressa em regulamentos do Ministério da Saúde. Prevê, ainda, que correrão em segredo todos os processos e procedimentos judiciais ou administrativos em que, direta ou indiretamente, seja discutida matéria relacionada ao fato de alguém ser portador do vírus HIV.
De acordo com o projeto, a violação de qualquer dos direitos básicos de portador do vírus HIV sujeita o infrator a multa civil de até R$ 200 mil, independentemente das sanções administrativas e penais, e da reparação dos danos patrimoniais e morais.
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação antes de seguir para votação em Plenário. (AM)
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