A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 1044/95, de autoria do deputado Antônio Carlos Pazzunzio (PSDB-SP), que concede isenção de imposto de renda para os prêmios em dinheiro, auferidos em concursos de produção intelectual.
O autor diz que a Constituição considera que o Estado tem o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e deve se constituir uma instância de incentivo e valorização da produção artístico-cultural e científica.
"As criações artísticas, culturais e científicas foram elevadas à categoria de bens culturais, integrantes do chamado 'Patrimônio Cultural Brasileiro'. O legislador constituinte teve a sensibilidade política ao inserir, no texto constitucional, dispositivo que remete à legislação ordinária o estabelecimento de incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais", salienta Pannunzio, que lembra que sua proposta vem ao encontro desses dispositivos legais.
O parlamentar diz ainda que a medida representará também mais uma forma de estímulo e de promoção que o Poder Legislativo dará aos brasileiros preocupados com a produção intelectual.
A matéria foi relatada na Comissão pelo deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG).
O projeto, já aprovado pelas Comissões de Educação e Desporto e de Finanças e Tributação, teve sua tramitação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e agora irá ao Senado Federal.
Por Luiz Paulo Pieri/ RCA
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