O deputado Feu Rosa (PSDB-ES) apresentou ontem, em Plenário, o projeto de lei 3624/00, que regulamenta o inciso IV do art. 221 da Constituição Federal. O inciso determina que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
O projeto considera desrespeito a esses valores a exibição de programas com conteúdo de sexo explícito e de violência física e psicológica, fora dos horários pré-determinados.
As penas para os infratores são multa de vinte a cem salários de referência e, na reincidência, suspensão da programação da emissora por até dois dias, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto será distribuído às comissões técnicas. (PR)
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "PROJETO REGULA VALORES ÉTICOS NO RÁDIO E TV"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.