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ESCOLAS DEVERÃO PREVENIR USO DE PSICOATIVOS

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 5 de outubro de 2000
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A Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovou ontem o substitutivo ao projeto de lei 2717/00 e o PL 2716/00, ambos do deputado Rubens Furlan (PPS-SP), que acrescentam incisos à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O substitutivo ao PL 2717/00 prevê a criação de um programa nacional de educação preventiva ao consumo de substâncias psicoativas, que deverá orientar os conteúdos curriculares de todas as séries da educação básica.

Por substância psicoativa, entende-se drogas depressoras do sistema nervoso central, como ansiolíticos, tranqüilizantes e solventes; drogas estimulantes, como tabaco, anfeteminas e cocaína; e drogas perturbadoras, como LSD e ecstasy.

Já o PL 2716/00 determina a criação de um comitê antidrogas nas escolas, que será responsável por campanhas preventivas, implementação de programas, formação de professores e encaminhamento de alunos para tratamento.

Os projetos seguem agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. (PR)

 

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