A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou na reunião da tarde de hoje a redação final do projeto de lei nº 1693/96, do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), que dispõe sobre o controle de incêndios florestais e queimadas e concede autorização especial para a queima. Pelo projeto, fica vedada a utilização do fogo para queima ou derrubada de floresta ou qualquer outra forma de vegetação. Em caráter excepcional, a queimada poderá ser autorizada pelo Ibama ou pelos órgão estaduais de meio ambiente. Assim, fica configurado crime provocar queimada sem a autorização pertinente.
Os governos Federal e estaduais deverão promover incentivos fiscais e creditícios aos produtores rurais que substituírem a queima controlada por tecnologias alternativas de manejo agropastoril.
O PL prevê ainda que todo aquele que prestar serviço de combate a incêndio florestal terá direito a seguro-saúde, para invalidez e de vida, e ainda para danos provocados direta ou indiretamente pelo fogo que combateu, estendido ao cônjuge ou companheiro e dependentes. O seguro-saúde será pago pelo poder público responsável pela ação de combate ao fogo. O combate deixará de ser exclusivo do Corpo de Bombeiros e poderá ser exercido por grupos ou brigadas auxiliares organizados pela comunidade da região atingida.
O projeto tem caráter conclusivo nas comissões e segue para apreciação do Senado.
Por Tatiana Azevedo/ RCA
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "PROJETO REGULAMENTA QUEIMADAS"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.