Foi incluída na ordem-do-dia de hoje do Plenário a apreciação do PL 3.365/97, que dispõe sobre a transferência de sedes de juntas de conciliação e julgamento no Norte do País. A proposta, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, transfere as sedes das juntas de conciliação do município de Almeirim (PA) para Ananindena (PA), e de Calçoene (AP) para Macapá (AP), ambas na Justiça do Trabalho da Oitava Região; as sedes das juntas de Miracema do Tocantins para Paraíso do Tocantins, na primeira região; e as sedes das juntas de Costa Marques (RO) e de Feijó (AC) para Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), respectivamente, ambas na Décima Quarta Região. A proposta tem parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. (CQ)
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