Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação o projeto de lei nº 3.339/92, do deputado Luiz Moreira (PFL-BA), que obriga indústrias fabricantes de produtos dietéticos e similares a indicar nas embalagens as quantidades de edulcorantes (substância artificial responsável pelo sabor) utilizados em suas composições. O parecer do deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, nos termos do substitutivo.
Por Tatiana Azevedo/RCA
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