Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

ARQUIVO ELETRÔNICO DE PROCESSOS PODE SER VOTADO

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 3 de outubro de 2000
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Para liberar os arquivos dos tribunais brasileiros, cheios de processos judiciais já julgados, está na pauta do plenário o projeto do deputado José Luiz Clerot (PMDB-PB), que trata da utilização de novas tecnologias para a armazenagem e eliminação de processos. O texto autoriza a utilização de discos óticos, lidos por sistemas a laser, a exemplo dos Compact Disk (CD), para armazenar com mais segurança os processos julgados.

O PL nº2161/91 já tinha sido votado na Câmara e encaminhado para o Senado, que enviou um substitutivo vinculando o projeto ao Código do Processo Civil.

A situação dos arquivos dos tribunais brasileiros é crítica pela falta espaço físico para armazenar mais documentos. Em algumas seções judiciárias, há registro de autos de 1880. De acordo com cálculos feitos pelo Conselho da Justiça Federal, no período entre 1967 e 1999, acumularam-se nas seções judiciárias mais de cinco milhões de processos julgados. Esse número representa uma fila de 600 quilômetros -- mais que a distância entre Belo Horizonte e Vitória - um espaço que custa aos cofres públicos R$ 67 milhões.

Uma lei de 1973 do Código do Processo Civil já trata da destruição dos processos arquivados. E prevê que, antes de sua eliminação, eles sejam microfilmados. Mas, com o avanço tecnológico, esse método tornou-se ultrapassado e não tem atendido à demanda dos arquivos dos tribunais brasileiros.

O parecer do deputado Cláudio Cajado (PFL-BA), na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, foi pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Por Carla Benevides/ RCA

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "ARQUIVO ELETRÔNICO DE PROCESSOS PODE SER VOTADO"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.609s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats