A Comissão de Direitos Humanos promove a partir de 9h30 o seminário "O Fim das Punições Físicas contra Crianças". O evento será no Espaço Cultural Zumbi dos Palmares e vai até as 18 horas.
"Sabe-se que o ato de bater em crianças, na verdade, é apenas capaz de fazer com que a própria violência seja aceita como um dado da 'natureza’, o que prepara a formação de adultos tendencialmente mais abertos à legitimação das agressões", adverte o deputado Marcos Rolim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Segundo Rolim, o evento é o primeiro passo de uma campanha a ser promovida pela Comissâo de Direitos Humanos de combate aos abusos contra crianças, que tem como objetivo criar uma legislação capaz de coibir a prática de violência contra crianças.
Estudos realizados em todo o mundo revelam alta incidência de práticas de punições físicas sobre crianças. Na Austrália, uma pesquisa realizada em 1987 com crianças da escola primária revelou que 81% dos meninos e 74% das meninas haviam apanhado de suas mães e que 76% dos meninos e 63% das meninas haviam apanhado de seus pais. No Reino Unido, um estudo de 1985 demonstrou que 63% das mães admitiram ter batido em seus bebês antes da idade de um ano. Já nos Estados Unidos, uma pesquisa de 1985 com mais de 3 mil famílias com filhos menores de 17 anos demonstrou que 89% dos pais tinham golpeado seus filhos de até três anos de idade.
No seminário será apresentada a campanha "A Palmada Deseduca", coordenada pela assistente social do Laboratório da Criança da USP Cacilda Aparecida da Costa Parranhos. Também são expositoras do evento, entre outros, Olga Câmara, coordenadora do Departamento da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça; e Maria Cecília Minayo, representante do Centro Latino Americano de Estudo sobre Violência e Saúde (CLAVES). (CQ)
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "SEMINÁRIO DEBATE FIM DAS PUNIÇÕES CONTRA CRIANÇAS"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.