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RESPONSABILIDADE FISCAL, SÓ A PARTIR DE OUTUBRO

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 8 de novembro de 2000
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Depois de ouvir as reivindicações dos prefeitos que vieram a Brasília para pedir mudanças no prazo de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, o presidente da Câmara, Michel Temer, discutiu com o presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães, a possibilidade de uma interpretação diferente da nova legislação. Segundo o presidente Michel Temer, como a lei dos crimes fiscais, que prevê punições para os administradores que deixarem dívidas para os sucessores, foi promulgada no último dia 19 de outubro, os crimes cometidos só poderiam ser considerados a partir desta data. Dessa forma, os atuais prefeitos não poderiam ser punidos pela lei criada para moralizar a administração pública brasileira. "A lei penal foi promulgada em outubro, portanto, se os prefeitos tomarem cuidado em novembro e dezembro, está solucionada a questão. Então, não precisamos votar projeto nenhum, basta interpretar, como estamos interpretando, adequadamente a lei, e com isso não haverá problema para os prefeitos", afirma Temer.

O líder do PFL, Inocêncio Oliveira, também destacou a solução encontrada. "A interpretação do Presidente é altamente correta, porque a lei não pode retroagir para prejudicar e, além do mais, se a lei entrou em vigência no dia 20, a partir daí é que os seus efeitos legais tem valor".

A nova interpretação da lei, que pode amenizar os problemas dos prefeitos, será também analisada pelo Governo. O presidente Michel Temer disse que conversou com o ministro da Casa Civil, Pedro Parente, que já acionou a Advocacia Geral da União para elaborar um parecer favorável sobre a matéria.

Por Tatiana Azevedo/PR

 

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