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LIMITE À EDIÇÃO DE MP PODE ENTRAR NA PAUTA

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 7 de novembro de 2000
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O Presidente da Câmara, deputado Michel Temer, está determinado a votar ainda neste ano a Proposta de Emenda à Constituição 472/97, que estabelece critérios para a edição de medida provisória por parte do Executivo. Para isso, a PEC entra nesta semana na pauta de votações do Plenário.

Entre outras alterações, a proposta proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida que tenha sido objeto de rejeição ou tenha perdido sua eficácia por decurso do prazo de vigência.

A matéria é polêmica e não deve obter consenso. A oposição é contra a idéia da base aliada de suprimir da Constituição o artigo 246, que impede a reedição de Medida Provisória cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda à Constituição. O líder do Governo, deputado Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM), defende o dispositivo porque ele garantiria ao Governo poder de ação em caso de situação delicada.

A proposta em estudo na Câmara prevê que as Medidas Provisórias terão validade de 60 dias e só poderão ser reeditadas uma única vez, com igual validade. O Congresso terá de examiná-las obrigatoriamente, caso contrário a pauta será trancada. Assim, as MPs terão de ser votadas em 120 dias - e aí convertem-se em Lei -, ou então perderão validade.

Independentemente das articulações entre Oposição e base aliada, Michel Temer marcou para esta semana nova reunião de líderes para tentar acertar a votação o mais rapidamente possível.

Por Alexandre Lemos/ CQ

 

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