A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional deve discutir na próxima quarta-feira, às 10 horas, o projeto de lei 861/99, do deputado Marcos Rolim (PT-RS), que dispõe sobre o crime de abuso de autoridade pelo uso indevido de força ou de arma de fogo no exercício do poder de polícia. Pelo texto, existem apenas sete situações nas quais o emprego da força é admitido, dentre elas, quando houver risco à vida e resistência injustificada à prisão.
O projeto prevê, por exemplo, que quando o emprego de força produzir ferimentos em qualquer indivíduo, deverá ser providenciado, de imediato, seu atendimento médico. Em caso de morte, o corpo não poderá ser deslocado antes da realização de perícia.
Pelo texto, toda vez que o policial fizer uso de arma de fogo, deverá apresentar relatório, no qual deverão constar o local, data e hora em que se deu o uso da arma; a identificação da arma disparada; a descrição da situação delituosa; a descrição dos procedimentos adotados antes do emprego da arma de fogo; e a razão determinante do emprego da arma.
O parecer do relator, deputado Werner Wanderer (PFL-PR), é contrário ao projeto.
O PL será votado também na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Depois, será apreciado em Plenário.
Por Patricia Roedel
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