Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA PARA RÁDIO COMUNITÁRIA EM PAUTA

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 6 de novembro de 2000
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática realiza reunião ordinária nessa quarta-feira(8), às 10 horas, no plenário 13. Entre as matérias que devem ser apreciadas, já há acordo para votação do Projeto de Lei 927/99, que permite ao Executivo conceder autorização precária para o funcionamento de rádios comunitárias. A proposta original, do deputado Luiz Moreira (sem partido-BA), pretendia excluir as rádios comunitárias da necessidade de confirmação do Congresso para a concessão. Luiz Moreira argumenta que a concessão para as rádios comunitárias, de apenas três anos, na maioria das vezes já terá expirado antes que seja aprovada pelo Legislativo. As emissoras comerciais recebem a concessão para 10 anos, no caso de rádio, e 15 anos, no caso de TV. Segundo o deputado, existem cerca de 8 mil pedidos de concessão em análise no Ministério das Comunicações. Toda nova concessão ou renovação precisa ser aprovada pelo Congresso.

O relator da matéria, deputado Santos Filho (PFL-PR) optou pela autorização precária, que permite à rádio comunitária começar a funcionar a partir da sua aprovação pelo Executivo. A autorização terá validade de três anos.

O projeto altera a Lei 9.612/98, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Por Cid Queiroz/LC

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA PARA RÁDIO COMUNITÁRIA EM PAUTA"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.516s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats