A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, na terça-feira, projeto (PL 1766/99) da deputada Ângela Guadagnin (PT-SP) que prevê a possibilidade de o trabalhador carente ser assistido judicialmente, na Justiça do Trabalho, por advogado devidamente constituído. O projeto prevê, ainda, que a carência possa ser comprovada pela apresentação de declaração firmada pelo interessado. Além disso, permite a cobrança de honorários advocatícios da parte vencida que não seja beneficiária da assistência judiciária.
De acordo com a autora, a função de prestar assistência jurídica gratuita a pessoas carentes não tem sido exercida integralmente pelo Estado, em face da precária estruturação das defensorias públicas nos estados. "Essa situação levou à prestação jurisdicional gratuita por vários outros órgãos, como as seccionais da OAB e os escritórios de assistência vinculados às Universidades".
O projeto segue agora para apreciação do Senado.
Por Patricia Roedel
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "CARENTES PODERÃO TER ADVOGADO CONSTITUÍDO DE GRAÇA"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.