O PL 1.158/99, de autoria do deputado Régis Cavalcanti (PPS-AL), aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação em reunião na última quarta-feira, determina que 40% da compensação financeira paga aos Estados, Distrito Federal e Municípios ou outros destinados à produção de energia de qualquer natureza a título de royalties serão aplicados diretamente na preservação do meio ambiente. O parecer do deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE)definiu a adequação orçamentária e financeira do PL e do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Pelo projeto, nas áreas onde os royalties de estados e municípios provêm da produção de energia por hidrelétricas ou temelétricas, os recursos serão aplicados preferencialmente em reflorestamento ciliar com espécies vegetais da região e em repovoamento de mananciais com espécies piscícolas nativas.
Quando os recursos energéticos forem extraídos na plataforma continental, o investimento será direcionado a obras de saneamento para impedir o lançamento de dejetos não tratados no meio ambiente.
Rejeitado pela Comissão de Minas e Energia e aprovado com substitutivo pela Comissão de Defesa do Consumidor, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e, de lá, para votação em plenário.
Por Maristela Sant'Ana/ RCA
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