A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (22), o substitutivo ao PL 2.910/2000, do deputado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que trata do transporte de trabalhadores rurais para o local de trabalho. A proposta aprovada determina que onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que a lotação não exceda o número de assentos disponíveis. A guarda de ferramentas e utensílios deve ser feito em compartimento estanque, sem prejuízo de outras condições de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito(Contran).
Para o relator, deputado João Coser (PT-ES), o projeto não visa inviabilizar o transporte de passageiros em veículo de carga e sim fixar parâmetros de segurança para que a viagem transcorra com o menor risco possível para os usuários. João Coser lembrou que, embora o CONTRAN determine a colocação de bancos nos veículos de carga, não limita sua lotação, exigindo apenas a relação de um passageiro por 35 dm² de espaço útil da carroceria, o que, segundo o deputado, deixa margem para que alguns usuários sejam acomodados precariamente.
O projeto, com tramitação conclusiva nas comissões, ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Luiz Pieri/LC
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