Os candidatos a cargos eletivos e os interessados na posse em cargo público na administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios deverão autorizar formalmente, perante a Justiça Eleitoral e no ato do registro da candidatura, a quebra de seu sigilo bancário e fiscal. Essa é a proposta do Projeto de Lei Complementar (PLP 93/99), do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), aprovado na última reunião da Comissão de Finanças e Tributação.
Para o autor do projeto, a escalada do crime organizado e a crescente corrupção na administração pública demonstram a necessidade de ampliar-se as hipóteses de quebra de sigilo bancário e fiscal na legislação do País. Em sua avaliação, esse fato tornou-se evidente a partir dos trabalhos nas Comissões Parlamentares de Inquérito que apuraram a situação do Sistema Financeiro do Poder Judiciário e do Narcotráfico, onde estiveram sob suspeita titulares de cargos públicos dos três entes federativos.
Em seu parecer ao projeto, o deputado Marcos Cintra (PL-SP) destacou que praticamente todos os desvios de recursos públicos - sob a forma de superfaturamento, compras desnecessárias, intermediação fraudulenta ou furto simples -- ocorrem com a participação ou conivência de agente público. "São notórios os casos de ostentação de riqueza ou de consumo não condizente com a renda propiciada pelo cargo público", enfatizou.
Segundo Marcos Cintra, para a comprovação dos crimes de corrupção é fundamental estabelecer o vínculo entre o ato administrativo praticado pelo agente público e o proveito econômico por ele obtido. No entanto, a atual legislação dificulta essa comprovação, uma vez que para obter a quebra do sigilo bancário do suspeito junto ao Poder Judiciário, é necessária a apresentação de indícios fundamentados de ilícito, o que, muitas vezes, só ganha solidez com o conhecimento da movimentação financeira do agente público.
O relator do projeto admitiu, todavia, que a medida, isoladamente, não erradicará a corrupção, havendo sempre a possibilidade de utilização de "laranjas" ou de outros meios de apropriação dos recursos públicos. "Entretanto, não temos dúvida de que ela afastará de cargos públicos pessoas que não tenham condições de submeter à verificação sua vida patrimonial e financeira e, ademais, dificultará a operacionalização das negociatas e a posse de bens não condizentes com a renda", afirmou Cintra.
A quebra do sigilo estará limitada aos casos de abertura de processo de investigação e exigirá, para que seja efetivada, a prévia autorização da Procuradoria-Geral da República ou do procurador-geral, conforme as autorizações tenham sido encaminhadas ao Ministério Público da União, no caso de cargo público federal ou distrital, ou ao Ministério Público do Estado, no caso de cargo estadual ou municipal. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Maristela Sant'Ana/RCA
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