A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou hoje o projeto de lei 3.757/97, de autoria do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que coíbe a contratação direta ou indireta de menores de quatorze anos para fins econômicos. O projeto inclui essa contratação dentre a tipificação do crime de reduzir alguém à condição de escravo.
As exceções, no entanto, ficam por conta do trabalho executado pelo adolescente para auxiliar os pais, em âmbito familiar, fora do horário escolar e que não prejudique sua formação educacional. Ainda assim, o trabalho deverá ser compatível com suas condições físicas e psíquicas.
O projeto segue para apreciação do Plenário.
Por Luiz Pieri/PR
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