Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

INCLUSÃO DE VÍDEO E CELULAR PODE NÃO SER IMEDIATO

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 21 de novembro de 2000
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Benjamin Sicsú, disse há pouco na Comissão da Amazônia que o enquadramento dos monitores de vídeo e celulares como bens de informática, previstos no projeto a ser votado hoje na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, se justifica porque cada vez mais os monitores de vídeo se confundem com os equipamentos de televisão, com funções semelhantes, e no caso dos celulares, cada vez mais eles possuem equipamentos de informática nos seus componentes.

Benjamin esclarece que o projeto autoriza o presidente da República a avaliar a inclusão no bojo dos benefícios de que trata a lei desses produtos, não sendo, portanto, um procedimento imediato.

Por outro lado, o secretário apontou uma distorção que existe com o sistema atual. "Duas fábricas iguais que produzem celulares e os vendem a R$ 470, obtêm lucros diferentes: a situada na Zona Franca de Manaus tem lucro de R$ 61, e a que está em São Paulo, R$ 16".

Por Maristela Sant'Anna/LC

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "INCLUSÃO DE VÍDEO E CELULAR PODE NÃO SER IMEDIATO"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.438s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats